O Código de Situação da Operação do Simples Nacional, ou tabela CSOSN 2020 é um conjunto de números criado pelo Governo Federal para ser usado por empresas Optantes pelo Simples Nacional.
Essa numeração é extremamente importante na hora do preenchimento dos documentos e notas fiscais emitidas por empresas do Simples Nacional e identifica o tipo de operação que está registrada neles.
Antes de seguir a sua leitura, fique atento:
- Aqui, você pode encontrar: todas as nossas Planilhas para Lojas de Roupas
- Aqui, você pode encontrar: todas as nossas Planilhas Financeiras
- Aqui, você pode encontrar: todas as nossas Planilhas para Empresários
- Aqui, você pode encontrar: várias outras Planilhas Prontas
- Aqui, você pode encontrar: todas as nossas Planilhas Orçamentárias
- Aqui, você pode encontrar: passo-a-passo completo para Emitir Notas Fiscais.
CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples 2020
Código | CRT Código de regime tributário | Comentários |
---|---|---|
1 | SIMPLES NACIONAL: Será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional. | A definição do Código de Regime Tributário é bastante simples, bastando ao contribuinte indicar se é optante pelo Simples Nacional (código 1) ou se é regime normal (código 3). Se for optante pelo Simples Nacional que tenha extrapolado o sublimite da receita bruta estipulado por seu Estado, deverá utilizar o código 2. |
2 | SIMPLES NACIONAL – EXCESSO DE SUBLIMITE DE RECEITA BRUTA: Será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06. | |
3 | REGIME NORMAL: Será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2. | |
Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN | ||
101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito | Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente. |
102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito | Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. |
103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar Nº 123, de 2006. |
201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
203 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar Nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
300 | Imune | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. |
400 | Não tributada pelo Simples Nacional | Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. |
500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação | Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. |
900 | Outros | Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. |
O código 900 será utilizado nos casos que não se enquadrem nos códigos anteriores. Alguns exemplos:– nas importações de mercadorias, em que o ICMS é pago à parte do regime Simples Nacional, diretamente ao Estado;– nas demais hipóteses de emissão de nota fiscal de entrada pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de destinatário da operação, não se enquadrando a operação nos demais códigos;– nas operações isentas do ICMS, nos casos em que a legislação trouxer previsão expressa para a isenção do ICMS nas operações realizadas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional (diferente dos códigos 103 e 203;– operações realizadas pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, com aplicação do diferimento do ICMS, conforme determinação da legislação estadual. |
Situações tributárias a serem utilizadas para a emissão da NF-e (modelo 55) para o ICMS pelo contribuinte optante Simples Nacional, inseridas através da Nota Técnica 006/2009 e Ajuste SINIEF Nº 03/2010, que altera o Ajuste SINIEF 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Você sabia que você pode fazer a emissão das suas Notas Fiscais e também fazer a gestão fiscal de sua empresa em um só lugar? O QuantoSobra faz tudo isso de maneira automática para você! Sem complicação!
Emita NFCe, NFe, NFSe, Carta de Correção Eletrônica CCe e trabalhe com SAT Fiscal, tudo em um só lugar! Experimente, grátis!
Tabela de equivalência: CSOSN x CST 2020
TABELA DE EQUIVALÊNCIA CST X CSOSN-CRT | |
---|---|
CSOSN | CST |
Os códigos de CST, precisam ser analisados caso a caso, há produtos que são isentos, imunes ou não tributados de ICMS dentro do DAS (Declaração de Arrecadação do Simples Nacional), mas podem ser tributados normalmente no regime RPA (Autônomo), salvo os que são substituição tributaria que possuem CST específicos. | Os códigos de CST, precisam ser analisados caso a caso, há produtos que são isentos, imunes ou não tributados de ICMS dentro do DAS (Declaração de Arrecadação do Simples Nacional), mas podem ser tributados normalmente no regime RPA (Autônomo), salvo os que são substituição tributaria que possuem CST específicos. |
CSOSN QUE DEVERÁ ESTAR DESTACADO | CST – A SER USADO PELA EMPRESA |
101 | 00 – Tributada Integralmente 20 – Com redução de Base de Cálculo |
102 | 40 – Isenta 41 – Não tributada 50 – Suspensão 51 – Diferimento |
103 | 00 – Tributada Integralmente 20 – Com redução de Base de Cálculo 40 – Isenta 41 – Não tributada 50 – Suspensão 51 – Diferimento |
201 | 10 – Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária 70 – Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS |
202 | 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 70 – Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS |
203 | 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 70 – Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS |
300 | 00 – Tributada Integralmente 20 – Com redução de Base de Cálculo 40 – Isenta 41 – Não tributada 50 – Suspensão 51 – Diferimento |
400 | 00 – Tributada Integralmente 20 – Com redução de Base de Cálculo 40 – Isenta 41 – Não tributada 50 – Suspensão 51 – Diferimento |
500 | 60 – ICMS pago anteriormente por substituição tributária |
900 | 90 – Outras |
Veja também: Tabela CST 2020 completa.