Ter o conhecimento do que é substituição tributária e se manter atualizado a respeito das suas constantes mudanças é quase obrigatório para o empresário que recolhe ICMS.
Isso porque, a substituição tributária é uma forma diferente de se recolher o ICMS e, até mesmo, o IPI, que também tem previsto em lei uma forma de recolhimento semelhante. Se você não tiver o conhecimento completo sobre o modo de funcionamento da substituição tributária, pode ocorrer de você acabar pagando tributos do que deveria ou precisaria.
Todos sabemos que, em função da necessidade quase obrigatória de se manter um bom planejamento orçamentário, pela própria saúde da empresa, devemos sempre estar atentos do destino que o nosso dinheiro está tendo.
Por isso, conhecer as tributações e as suas formas de recolhimento é essencial. Por isso, aqui no blog do QuantoSobra, a gente vem fazendo, desde o início, um apanhado explicando todos esses tributos, suas siglas fiscais e suas alíquotas. Aqui no blog você vai encontrar, por exemplo, artigos como:
O que é e quem deve pagar o ICMS
O que é IPI + Tabela do IPI completa
O que é o DARF e como emitir na sua empresa + Tabela do código DARF completa
O que é Lucro Real e quais são as características desse regime
O que é Lucro Presumido e quais são as suas características
Tabela completa de correlação entre CEST x NCM
Tabela CSOSN 2019 Completa + Tabela de equivalência CSOSN x CST
CFOP: baixe a tabela e saiba como usar
CST: o que é e como descobrir qual é o do seu produto
Tabela do Simples Nacional 2019 Completa
IOF: entenda o que é e quem deve pagar este imposto
DANFE: Entenda o que é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
Custo fixo: o que é e como pode ajudar a sua empresa
CNAE: O que é? Como saber o seu? + Tabela
Tributos: 5 informações que você precisa saber sobre as obrigações fiscais da sua empresa!
Tudo isso, para que você esteja em dia com as suas obrigações fiscais, sem deixar de saber para onde estão indo esses tributos. O próximo passo, que você vai ver nesse artigo, é saber:
O que é substituição tributária
A substituição tributária é uma forma de tributação em que o recolhimento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias fica sob responsabilidade do contribuinte e não dos demais participantes da cadeia de vendas.
No caso da substituição tributária, apenas uma empresa é responsável por recolher o ICMS que seria pago por toda a cadeia. Dessa forma, uma vez que essa empresa paga o valor total de tributos que seria pago pelos outros agentes dessa cadeia, ela atua como um substituto tributário.
Podemos usar de exemplo uma fábrica de sofás. Por determinação do Governo, essa empresa faz o recolhimento do valor total do ICMS, isentando o restante da cadeia de vendas de precisar pagar a tributação. Como esta fábrica já pagou ao Governo os valores devidos, as empresas que vão comprar seus sofás para revender não precisam pagar novamente o ICMS sobre esses produtos.
Para que serve a substituição tributária
Embora à primeira vista possa parecer que o Governo sai perdendo cobrando esse tributo em um só ponto da cadeia de vendas, essa visão é um engano. No momento em que uma empresa atua como substituta tributária dos demais elos da cadeia de vendas, ela faz o pagamento total, incluindo o que estes outros elos pagariam.
Assim o Governo recebe o valor total, sem perdas e, ainda, de forma antecipada. Inclusive, essa forma de substituição tributária recebe o nome de substituição para frente, já que a empresa paga os tributos que ela mesmo deve, e também os que seriam devidos pelo distribuidor e pelo atacadista. Veremos as outras formas de substituição tributária mais à frente.
De qualquer forma, a substituição tributária cumpre o seu papel. De simplificar o recolhimento de impostos, no caso o ICMS ou, mesmo o IPI, já que ele faz esse recolhimento todo, de uma vez só. Isso diminui o trajeto do recolhimento, impedindo que o Governo precise recolher os impostos em todos os elos da cadeia de vendas.
Tipos de substituição tributária
Como dissemos acima, existem três formas de substituição tributária. Vamos a elas:
- Substituição para frente: os tributos são arrecadados de maneira antecipada. A indústria do produto paga os impostos que seriam devidos pelos demais elos da cadeia. Esse é o tipo mais comum de substituição e o cálculo do que é devido por cada elo da cadeia é feito com base em um valor presumido.
- Substituição para trás: acontece exatamente o contrário da primeira. Nesse caso, é o último elo da cadeia de vendas quem fica responsável pelo pagamento do ICMS devido pelo restante da cadeia.
- Substituição: Neste caso, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS fica por conta de outro contribuinte e não aquele que está realizando o serviço.
Produtos sujeitos à substituição tributária ICMS ST
Agora vem a questão principal de tudo isso: quais são os produtos que estão sujeitos à substituição tributária do ICMS?
Para responder esta pergunta, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) mantém uma lista atualizada com todos estes produtos e os seus respectivos códigos de substituição.
Essa lista se chama Lista de Códigos CEST. O termo CEST é a sigla para Código Especificador da Substituição Tributária e a lista é longa e possui bastante produtos e seus respectivos códigos.
Você pode ter acesso a essa lista, no artigo abaixo:
CEST: Tudo o que você precisa saber + lista de códigos
Apesar de existirem estes três tipos de substituição, vale lembrar que as regras para o recolhimento do ICMS são ditadas pelos governos estaduais. Por isso, os contribuintes devem ficar atentos às alterações que o seu estado de origem pode definir para a tributação de cada produto.
E aí, gostou do assunto? A gente separou o vídeo abaixo para facilitar ainda mais o seu entendimento do tema: