Muitos empresários se perguntam o que é contribuição assistencial e se ela é obrigatória. Estas são dúvidas comuns, uma vez que este desconto está quase sempre na folha de pagamento dos funcionários e colaboradores.
Assim como tudo o que envolve dinheiro é importante para todo mundo, o QuantoSobra fez este artigo para esclarecer estas e outras dúvidas. Afinal, o que mais existe na vida do brasileiro são taxas. Então, quanto mais a gente souber sobre elas e suas obrigatoriedades, melhor para a nossa vida econômica já tão difícil.
Antes de entrar em outros pormenores, vamos entender o que é contribuição assistencial. Assim, a gente pode esclarecer o restante das questões que envolvem esta taxa, também conhecida como contribuição social.
O que é contribuição assistencial
Contribuição assistencial é uma taxa que tem o objetivo de custear o funcionamento dos sindicatos.
A contribuição assistencial é definida por meio da chamada convenção coletiva de trabalho e depois de definida ela é aprovada pelos empregados em uma assembleia da categoria a que se refere. Se esta assembleia não acontecer, a taxa de contribuição assistencial pode ser definida, também, por meio de sentença normativa em processo de dissídio coletivo.
A contribuição assistencial está prevista no artigo 513, na alínea “e” e estima-se que cerca de 30% dos valores que são arrecadados pelos sindicatos vêm dessa taxa, que corresponde a 1% do salário-base de cada categoria.
Toda esta arrecadação deve ser usada em favor dos interesses dos sindicatos, na sua manutenção e no patrimônio da entidade.
Também, podem ser dados outros destinos ao dinheiro, caso isso seja aprovado por meio de uma Assembleia Geral.
Contribuição assistencial é obrigatória?
Não. A contribuição assistencial é opcional. Caso o sindicato obrigue o colaborador a pagar esta taxa, está cometendo uma ilegalidade. Na legislação brasileira, existem dois tipos de taxas que são devidas pelo empregado ao seu sindicato, sendo elas: a contribuição assistencial e a contribuição sindical.
A contribuição sindical é devida somente por trabalhadores sindicalizados, tendo o seu pagamento compulsório. Já a contribuição assistencial, é devida por todos os trabalhadores, sejam eles filiados ou não.
Contribuição assistencial dá para cancelar?
É possível cancelar a contribuição assistencial, sim! Como dissemos acima, esta contribuição é optativa e não obrigatória.
Os empregados que preferem não ter este valor descontado do seu salário, pode cancelar a sua cobrança.
Para cancelar a contribuição assistencial, o empregado deve enviar uma Carta de Oposição ao sindicato. Esta carta deve ter aviso de recebimento, no prazo de dez dias após a publicação da convenção coletiva. Depois, no momento que receber esta aviso de recebimento, o colaborador deve apresentar este documento para o seu empregador para que os descontos da contribuição assistencial não seja mais descontada da sua folha de pagamento.
Veja abaixo um modelo de carta de oposição:
Modelo de Carta de Oposição da Contribuição Assistencial
Carta de Oposição
…………………., …… de ………….. de ……… .
Sindicato:
At.: Diretoria
Ref.: Contribuição Assistencial de ……..
Eu, ………………………………………., portador (a) da CTPS nº ………… Série nº. ………/……, admitido em …………….., na empresa ……………………………………….., situada na ……………………………………………., nº. ……… – ……………./…….., inscrita no CNPJ sob o n° ……………………………………………., contratado para o cargo de ……………………………., manifesto oposição ao desconto em folha de pagamento a título de Contribuição Assistencial em favor desta Entidade.
Atenciosamente,
Se você é empregador, é muito importante que você tenha o cuidado de informar a todos os seus colaboradores sobre o caráter optativo da contribuição assistencial.
Também é muito importante que você deixe claro para todos que eles precisam, obrigatoriamente, apresentar o aviso de recebimento da carta de oposição enviada ao sindicato caso queiram que suas folhas de pagamento estejam livres desta taxa.
Esta atitude é para a proteção da própria empresa, que poderá sofrer processos trabalhistas no futuro se não fazer todo este trâmite de acordo com o que sugere a lei.
No vídeo abaixo, você conhece mais detalhes sobre a contribuição assistencial: