O lucro real é uma contraparte do sistema de tributação de lucro presumido. Cada um dos regimes tem suas vantagens e desvantagens, sendo que cada um deles é mais indicado para um tipo específico de empresa.
O método mais utilizado segue sendo o Simples Nacional, que por sua simplicidade, tanto para se aderir ao sistema quanto para o pagamento, que é feito em uma única guia unificada, é o preferido pela maioria dos empresários.
Apesar disso, existem empresas que atuam em áreas que não podem aderir ao Simples Nacional e nem ao regime de lucro presumido, como você vai ver adiante.
Por isso, o caminho obrigatório é que essas empresas paguem as suas contribuições tributárias pelo regime de lucro real, que tem o cálculo mais complexo mas, que é considerado por muitos contabilistas, como o regime que é mais equilibrado e justo, tanto para a empresa quanto para o Governo.
Como já dissemos, neste texto aqui, onde falamos tudo sobre o regime de lucro presumido, esse sistema não faz os descontos tributários baseados na realidade fiscal da empresa naquele ano fiscal, mas sim, baseado em uma presunção de quanto a empresa lucrou no seu segmento.
Já o regime de lucro real, faz esses descontos levando em conta o orçamento real da empresa em determinado período fiscal, que no caso desse regime pode ser de três meses ou de um ano.
Todas essas características devem ser levadas em conta na hora em que o empresário e seus sócios vão criar o plano de negócios de sua nova empresa, assim como, na hora de fazer o planejamento orçamentário do novo negócio.
Uma vez que o regime tributário só pode ser alterado uma vez a cada ano, a decisão de qual deles a empresa vai participar é extremamente importante, já que essa escolha pode representar tanto o sucesso quanto o fracasso das contas de cada período do negócio.
Vamos um pouco mais a fundo:
O que é lucro real
O lucro real é um regime de tributação criado para a contribuição do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O cálculo que estipula os valores a serem descontados leva em conta o lucro líquido da empresa, como indica o nome do regime.
Esse é o regime que deve ser adotado pelas empresas que não se encaixam nas exigências para serem optantes pelo Simples Nacional e nem para fazerem parte do regime de lucro presumido.
No caso desse regime, além de o cálculo ser mais complexo de ser feito, as responsabilidades e margens de contribuição são maiores do que nos outros regimes. Apesar disso, a adoção desse sistema traz vantagens por ele ser mais equilibrado e justo que o lucro presumido, apesar de, sobre ele, incidir um número maior de impostos.
Que empresas devem optar pelo lucro real
De acordo com a legislação, todas as empresas que possuem receita bruta acima de R$ 78 milhões devem, obrigatoriamente, adotar o lucro real como regime de tributação.
Além disso, existem ainda, ramos empresariais que, independente do lucro obtido em cada período, devem ser tributados somente pelo lucro real, como:
- empresas que atuam no mercado financeiro, como bancos, caixas econômicas, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliários;
- empreendimentos que obtiverem lucro, rendimentos ou ganhos de capital vindos do exterior;
- negócios que exerçam atividade de factoring;
- empresas que possuam benefícios fiscais, em relação à redução ou isenção de imposto.
Vantagens do lucro real
Como dissemos, com a obrigatoriedade da adesão pelo lucro real, muitas empresas não possuem outra opção de regime tributário. Entretanto, existem vantagens bem específicas na adoção do sistema, como a redução da carga tributária, por exemplo.
Além disso, com o lucro real é possível:
- fazer a compensação de prejuízos fiscais;
- a tributação é mais justa, uma vez que os débitos são realizados levando em conta a situação tributária real da empresa;
- a sua empresa pode aproveitar os créditos do PIS e do COFINS;
- você pode optar pela apuração em diferentes períodos fiscais, tanto de maneira trimestral quanto de maneira anual;
- se a sua empresa tiver prejuízo fiscal no período apurado, não há a necessidade de contribuição.
Como dissemos acima, para que a empresa não tenha prejuízos com o lucro real e nem problemas com a Secretaria da Fazenda, é necessário que o empresário tenha uma boa gestão das finanças da empresa.
Esse controle financeiro é importante porque os cálculos que envolvem a tributação pelo lucro real são bastante complexos e exigem que todas as transações internas e internas da empresa, envolvendo valores, sejam muito bem registradas, de modo a não haver enganos na hora da tributação. Para controlar com perfeição a área financeira da sua empresa, uma boa ideia é contar com um bom sistema de gestão empresarial.
Em função da rigidez do sistema de lucro real, o Decreto Lei 1598/77 afirma que a sua empresa deve ter a sua escrituração sempre em dia e constantemente atualizada. Para manter essa organização, garanta que a sua empresa tenha em dia os documentos como:Livro Diário;
Livro Razão;
Livro de Inventário;
Livro de Apuração do Lucro Real;
Livro para Registros de Entradas;
Livro de Registros Contábeis.
A empresa que não apresentar estas escriturações, ou apresentar dados sem clareza na hora da tributação, pode sofrer multas que variam de 0,25% e 3% do lucro líquido obtido.
Se você optar por apurar a sua tributação pelo lucro real de maneira trimestral, você deve estar atento às datas específicas para isso:
- de 1 de janeiro a 31 de março;
- 1 de abril a 30 de junho;
- 1 de julho a 30 de setembro;
- 1 de outubro a 31 de dezembro.
Já para quem optou pela prestação anual, a data prazo é dia 31 de dezembro. Portanto, fique atento.
Como calcular o lucro real
O primeiro passo para efetivar esse cálculo, é ter a certeza de que o seu setor de contabilidade já calculou e chegou ao resultado do seu lucro líquido. Isso porque, como dissemos, é esse valor que vai servir de base para o cálculo, uma vez que é dele que vão ser descontados os valores dos impostos referentes.
O próximo passo, é calcular o quanto, em valores, vai ser descontado e destinado a cada impostos. Os valores são os seguintes:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica: 15% para lucro de até R$ 20.000,00 mensais, e 25% para lucro superior a R$ 20.000,00 mensais
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: 9% sobre o lucro.
É claro que aqui estamos mostrando de maneira simplificada, mas, como sempre alertamos aqui no blog, este tipo de cálculo, que é muito importante para a sua empresa, deve ser feito pelo setor de contabilidade da sua empresa.
Nunca deixe de contar com um contabilista, ainda mais no que se refere ao pagamento de impostos.
Quer saber mais sobre o assunto? Dá uma olhadinha no vídeo abaixo, que fala um pouco mais sobre o tema: