Quais são os impostos obrigatórios para pequenas empresas e micro empresas? A resposta pode variar de acordo com o regime tributário de cada negócio.
Para quem está começando uma empresa e quer se manter em dia com a Receita e, também para quem não quer perder nenhum detalhe destes encargos tributários do seu próprio negócio, saber sobre esse assunto é essencial.
É claro que, os encargos tributários não são entregues somente à Receita Federal. Dependendo do regime do seu tipo de empresa, existem encargos que são pagos ao próprio governo da sua cidade ou município. Vamos falar um pouco sobre isso nas próximas linhas, também.
Antes disso, vamos entender um pouco sobre o enquadramento de cada tipo de empresa.
MEI – Microempreendedor Individual
Muitos, quando estão entrando no mundo do empreendedorismo acabam começando sozinhos e, por isso, escolhem a modalidade mais simples para se registrarem.
Esta categoria se chama MEI, ou, Microempreendedor Individual. Escolhendo o regime MEI, o empresário se insere em “Optante pelo Simples Nacional”, podendo ter um faturamento anual no limite de até R$ 81 mil.
Por ser a opção mais simples, criada pelo Governo justamente para facilitar a adesão fiscal dos pequenos empresários, quem opta por ser MEI não pode ter sócios e pode ter, no máximo, um colaborador. Além disso, o MEI também não deve ser titular de nenhuma outra empresa. A gente falou tudo sobre MEI, aqui neste artigo.
ME – Microempresa
Na categoria de Microempresa, já é possível que o lucro do negócio seja de até R$ 360 mil anuais. Isso porque, as MEs são compostas por dois empresários que são sócios. Ou seja, é uma sociedade que forma uma empresa individual de responsabilidade limitada. Nesta categoria há, também, maior liberdade para a contratação de colaboradores, podendo os sócios contratar quantos empregados forem necessários.
EPP – Empresa de Pequeno Porte
Nesta categoria, o empresário pode ter mais do que somente um sócio. Além disso, o limite de faturamento permitido também é maior: uma empresa de pequeno porte pode ter lucros que variam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões anuais.
Se você quer informações mais aprofundadas sobre cada um dos tipos de empresa, a gente fez um artigo somente sobre as categorias de pequenas empresas, aqui.
Regimes tributários das Pequenas Empresas
Chegamos a mais um ponto importante do nosso artigo. Afinal, é a partir do regime tributário que você escolher para a sua pequena empresa que você vai saber quais são os impostos que você deve pagar. Vamos entender:
O que é regime tributário?
Como dissemos acima, um regime tributário é o que vai estabelecer os tipos de tributos que a sua empresa vai pagar. Por isso, é necessária bastante atenção na hora de fazer esta escolha.
Basicamente, um regime tributário é um grupo de normas que vai determinar o tipo de tributação que o seu negócio vai obedecer. No nosso país, existem três tipos de regimes tributários. Vamos falar um pouco sobre cada um deles:
Simples Nacional
Lembra que lá em cima eu falei que o MEI foi criado para simplificar a vida de quem queria empreender mas não queria muita burocracia? Então, o Simples Nacional segue o mesmo objetivo. É como o nome diz: Simples.
No regime tributário do Simples Nacional, a sua empresa não pode ter uma receita anual superior a R$ 4,8 milhões. Além disso, você deve pesquisar se a sua empresa se encaixa em uma categoria que pode se enquadrar no Simples Nacional. A gente falou tudo sobre o Simples Nacional, aqui.
Lucro Real
O regime de tributação do Lucro Real é um pouco mais complicada. Ele é, inclusiva, obrigatório para determinados tipos de empresas. Neste tipo de regime, os tributos são cobrados sobre o lucro efetivo da empresa, que é calculado a cada mês ou a cada trimestre. A gente falou tudo sobre o Regime Tributário de Lucro Real, aqui.
Lucro Presumido
No caso desse regime tributário, o recolhimento de impostos é feito a partir de um lucro presumido. Ou seja, aquele montante que a empresa, dependendo do seu segmento, tem a probabilidade de ganhar durante determinado período de tempo. Para fazer parte desse regime, a empresa deve faturar entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões por ano. Aqui, a gente falou tudo sobre o Regime Tributário de Lucro Presumido.
Entendidos estes parâmetros importantes? Então, agora podemos ir ao assunto que trouxe você até este artigo:
Quais são os impostos obrigatórios para pequenas empresas?
Trouxemos os impostos obrigatórios para pequenas empresas em forma de lista mas, vale lembrar, nem todos são obrigatórios para todas as pequenas empresas. Alguns são específicos para cada tipo de negócio, como já dissemos acima.
Deixamos abaixo um vídeo para você entender melhor quais são esses impostos obrigatórios, basta clicar no play e assistir:
Deixamos descrito aqui também, quais são eles:
IRPJ ou, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Este imposto incide sobre todas as pequenas empresas, independente de estarem sob o regime de lucro real ou lucro presumido. Ele é calculado sobre o lucro bruto do negócio e deve ser declarado a cada três meses, em março, junho, setembro e dezembro. Também há a opção de declarar somente uma vez por ano. Este imposto pode variar entre 6% e 15%, dependendo do tipo de regime tributário no qual o seu negócio está inserido.
PIS/PASEP ou, Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
Como o nome indica, este imposto tem caráter trabalhista. São contribuições sociais destinadas aos abonos assegurados por lei aos servidores governamentais, como seguro desemprego, por exemplo.
COFINS ou, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Somente os optantes pelo Simples não pagam o COFINS. Este tributo tem alíquotas que variam entre 3% e 7,6%, dependendo do regime tributário, também é recolhido pelo governo para ser destinado à seguridade social e à saúde pública.
CSLL ou, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
A CSLL pode variar entre 9% e 20%. Este tributo também incide sobre a renda líquida da Pessoa Jurídica.
ICMS ou, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Este é famoso, justamente por incidir sobre quase tudo, como dissemos aqui, neste artigo completo sobre ICMS. Este imposto varia de estado para estado e, na hora de cobrar esse tributo, geralmente o empresário repassa esse custo para os clientes.
IPI ou, Imposto sobre Produtos Industrializados
Este tributo é pago pelo empresário mas o seu recolhimento é de responsabilidade da União. Como o nome aponta, este imposto incide sobre produtos industrializados, ou seja, quem paga por ele são os proprietários de indústrias e importadores deste tipo de produto. Aqui, você pode encontrar mais informações sobre este imposto.
CPP ou, Contribuição Patronal Previdenciária
Este imposto não é tão conhecido, justamente por estar atrelado ao INSS. Com alíquotas que podem chegar a 20% do salário ou do pró-labore, a CPP também varia de acordo com o regime tributário do seu negócio.
ISS ou, Imposto sobre Serviços
Este tributo tem alíquota mínima de 2% e é recolhido a nível de município. Ou seja, você paga ele ao governo da sua cidade em valores que podem variar, chegando a até 5%. Se você vive na cidade de São Paulo, é possível saber mais sobre o Imposto Sobre Serviços neste artigo, aqui.
IRPS ou, Imposto de Renda de Pessoa Física
Lembra que lá em cima a gente falou sobre este tipo de declaração de impostos para pessoas jurídicas? Há, ainda, a versão para Pessoas Jurídicas desse imposto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica ou, IRPS teve o seu prazo de declaração prorrogado em 2021 em função da Pandemia de Covid 19. Agora o prazo vai de 1 de 1 de março a 30 de abril. Há ainda, a possibilidade de mais uma prorrogação deste prazo em um projeto de lei recente. A gente falou tudo sobre este imposto, aqui e aqui.
Ufa! São vários impostos, não é? A vida do empresário Brasileiro não é fácil. Justamente por serem tantos tributos, é bom ficar de olhos bem abertos e não perder o prazo de declaração de cada um deles.
Como sempre, o QuantoSobra recomenda a contratação de um bom profissional para auxiliar você nesse processo, ou mesmo, assumir esta grande responsabilidade por você.