O ICMS é o imposto mais conhecido do país. Ele também é o imposto mais incompreendido pelos empresários e por quem tem que pagar ICMS. Por isso, neste artigo a gente trouxe informações bastante importantes para quem precisa pagar ICMS, quem precisa da tabela ICMS atualizada completa e atualizada e muito mais. Em resumo, a gente tentou juntar neste artigo, tudo o que você precisa saber sobre ICMS.
O imposto mais conhecido do país também é o mais incompreendido, já que poucas pessoas entendem o que é o Imposto sobre Circulação de Mercadoria, ou ICMS. Isso porque, ele possui cálculos complexos e é aplicado em cada transação de venda que fazemos, além de em muitas outras operações.
Neste artigo vamos tirar um pouco dos mistérios que existem em volta desta taxa, que é a mais arrecadada do país e gera bilhões de reais em receita. O nome deste tributo na verdade é uma contração de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Nome grande, não é? A quantidade de operações sobre as quais ele incide também é enorme.
Lembra nos desenhos animados, onde todos os produtos que apareciam na tela eram feitos pela ACME? Esse nome é uma sigla que explica claramente o que esta empresa é: A Company that Makes Everything, ou, em português: Uma Companhia que Faz Tudo.
O nome da fábrica até parece um pouco com o nome do nosso imposto, que parece ter sido inspirado por ela. Um imposto que é cobrado sobre tudo. A origem dele está lá atrás, como vamos explicar mais adiante.
O que é ICMS
O ICMS é exatamente o que o nome dele diz, um Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Ou simplesmente, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Sobre o que o ICMS incide
Pra resumir: em qualquer operação que represente uma relação comercial o operador deve pagar ICMS. O imposto está presente quando você paga uma conta de luz, de água, de internet, de TV à cabo, quando compra uma casa, quando compra um produto importado e também quando você mesmo importa o produto.
O ICMS está ali também, quando você compra um veículo para transporte de passageiros, quando for prestar serviços ou fazer atividades fora do país, e mesmo se você for MEI – Microempresário Individual. A contribuição ao ICMS está embutido no Documento de Arrecadação Simplificada que você paga todos os meses.
Como dissemos antes, a cobrança deste imposto fica por conta dos Estados da União e com isso, cada unidade pode fazer suas próprias regras a respeito da arrecadação e das taxas que serão cobradas.
Por isso, a alíquota pode variar entre um estado e outro, embora geralmente fique entre 17% e 18% do preço da mercadoria.
Basicamente: se a base de cálculo do serviço ou produto for de R$ 100,00, por exemplo, R$ 17,00 ou R$ 18,00 vão para o governo do estado.
Em 1934, através da Constituição daquele ano, nasceu o embrião do ICMS, o IVC, ou Imposto Sobre Vendas e Consignações. Este imposto era bem cruel. Ele tributava cada passo da circulação de uma mercadoria, do produtor ao consumidor final. Ele era cumulativo, ou seja, uma nova taxa era cobrada a cada uma dessas fases: o conhecido “formato cascata”.
Depois do IVC, com a Emenda Constitucional 18, que surgiu em 01 de dezembro de 1965, veio o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, quase um ICMS. Esse não apresentava a cumulatividade, ou o efeito cascata que citamos, mas era calculado sobre o valor agregado da mercadoria, onde há uma diferença maior entre o valor da operação tributada e o da operação anterior.
Só depois deste imposto é que chegamos ao famoso ICMS, com a Constituição Federal de 1988, quando entrou em vigor o sistema tributário nacional em 01 de março de 1989.
Por meio desta Constituição, caíram por terra os três impostos federais que incidiam sobre combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos, energia elétrica e minerais do país, que foram somados e incorporados ao ICMS, já que essas são mercadorias que circulam.
É sobre isso que se trata o ICMS: sobre circulação. E ele é tão abrangente que tanto pessoas físicas quanto jurídicas e tanto o comércio varejista quanto o atacadista, pagam por ele.
Quem deve pagar ICMS
A pergunta que todos precisam de resposta é: quem deve pagar ICMS? A resposta desta pergunta: deve pagar ICMS todos os profissionais que prestam os seguintes serviços:
- Quem trabalha com qualquer uma das operações referentes à circulação de mercadorias. Nisso se encaixam categorias que operam fornecimento de alimentos e bebidas, restaurantes, estabelecimentos comerciais que vendam alimentos, bares e qualquer empresa do tipo;
- Quem presta serviços de transportes que sejam interestaduais e intermunicipais, independente da mercadoria, dos seus valores e de por onde estas mercadorias estão viajando.
- Quem presta serviços onerosos de comunicação, independente do meio, podendo ser geração, recepção, transmissão, retransmissão, repetição e a ampliação de comunicação de qualquer tipo;
- Quem fornece mercadorias por meio de prestação de serviços que não estejam na competência tributária dos municípios;
- Quem trabalha com o fornecimento de mercadorias através da prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência da administração municipal, quando a lei complementar aplicável expressamente à incidência do imposto estadual.
- Quem importa mercadorias do exterior, seja ela pessoa física seja pessoa jurídica, mesmo quando se tratar de um bem para o consumo ativo ou permanente do estabelecimento;
- Quem presta serviço no exterior ou quem começou a prestação deste serviço fora do país;
- Quem traz para determinado estado destinatário, petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.
Tudo isso pode ser encontrado na lei que rege o ICMS e que foi criada em 1996: a chamada Lei Kandir, que a União criou para repassar aos estados, a responsabilidade de recolher o tributo, sendo muitas vezes, a maior fonte de renda de muitas unidades federativas. São mais de 400 bilhões de reais arrecadados todos os anos no país.
De acordo com esta lei, que lista quais os produtos e serviços devem ser taxados, os tributos devem ser pagos sobre:
I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
III – prestações de serviços de comunicação que tenham custo, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
IV – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
V – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
O imposto incide também:
I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;
II – sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
III – sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.
Levando em conta todos estes itens, não é de se surpreender, quando vemos a soma da arrecadação de cada estado só em 2017:
São Paulo R$ 132,25 bilhões
Minas Gerais R$ 46,67 bilhões
Rio de Janeiro R$ 32,57 bilhões
Rio Grande do Sul R$ 31,93 bilhões
Paraná R$ 29,58 bilhões
Bahia R$ 21,20 bilhões
Santa Catarina R$ 19,38 bilhões
Goiás R$ 15,02 bilhões
Pernambuco R$ 14,46 bilhões
Ceará R$ 11,35 bilhões
Pará R$ 10,25 bilhões
Espírito Santo R$ 9,26 bilhões
Mato Grosso R$ 10,91 bilhões
Amazonas R$ 8,21 bilhões
Distrito Federal R$ 7,89 bilhões
Maranhão R$ 6,29 bilhões
Paraíba R$ 5,18 bilhões
Rio Grande do Norte R$ 5,19 bilhões
Mato Grosso do Sul R$ 8,78 bilhões
Piauí R$ 3,8 bilhões
Rondônia R$ 3,27 bilhões
Alagoas R$ 3,60 bilhões
Sergipe R$ 3,20 bilhões
Tocantins R$ 2,53 bilhões
Acre R$ 1,17 bilhões
Amapá R$ 753,64 milhões
Roraima R$ 778,45 milhões
BRASIL R$ 445,58 bilhões.
Quem é isento de pagar o ICMS
Por mais que a Lei e o imposto pareçam rigorosos, eles têm alguma flexibilidade. A prova disso são os produtos e operações que são isentas do pagamento da taxa. Essas isenções variam de estado para estado, já que cada um cobra o ICMS do seu próprio jeito.
A própria Lei Kandir estabelece algumas isenções, como nos casos de:
I – operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
II – operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;
III – operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
IV – operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
V – operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;
VI – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
VII – operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;
VIII – operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;
IX – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.
É claro que, como citamos, os estados têm suas próprias isenções, como é o caso do Rio Grande do Sul que isentou temporariamente do pagamento do ICMS, os grupos de Bombeiros Voluntários, nas compras de equipamentos e veículos para a execução de suas atividades.
Em Santa Catarina a isenção é em produtos como marisco, ostra, leite fresco e leite reconstituído.
Entre eles, leite fresco e leite reconstituído, mexilhão, marisco e ostra. Além destes, o estado ainda isenta do ICMS produtos como grama natural e peças de artesanato destinadas a obras sociais.
Já no Mato Grosso do Sul, o excedente produzido na micro geração de energia elétrica renovável é que é isento. No Ceará as empresas da chamada Zona de Processamento e Exportação também recebem este benefício.
Cadastro ICMS
Se você já consultou a lista e sabe que a sua empresa deve contribuir com o ICMS, há um processo que precisa ser seguido. Você deve efetivar um cadastro junto Secretaria Estadual da Fazenda antes de começar com as atividades do seu negócio.
Você fará uma Inscrição Estadual, que é como é chamado o cadastro. Ele é uma sequência numérica com a qual o governo vai identificar a sua empresa como contribuinte, além de também identificar a origem do seu negócio.
Aquelas empresas optantes pelo Simples Nacional também devem ter a Inscrição estadual, da qual só estão livres os Microempresários Individuais – MEI, já que normalmente eles não emitem nota fiscal.
Esta é mais uma regra que muda de estado para estado, uma vez que há casos em que o MEI queira emitir Nota Fiscal e para isso deve, também, realizar a IE. Alguns estados, porém, não permitem a prática.
Cabe ao empresário consultar as autoridades referentes em seu estado para saber como deve proceder. Ele também pode fazer uma consulta ao Sintegra – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
Caso a sua empresa trabalhe com operações que façam transportes interestaduais, a Inscrição Estadual deve ser feita no seu estado e também no estado de destino das mercadorias transportadas.
Como pagar o ICMS
Agora que o estado já sabe que a sua empresa existe, você precisa conhecer as formas que você pode pagar o ICMS.
A primeira delas nós já citamos lá em cima: o DAS Simples Nacional é a forma com que os optantes pelo Simples recolhem as taxas de ICMS, através de sua guia mensal.
O segundo tipo é a Guia Própria Estadual, para empresas optantes pelos regimes tributários de Lucro Real ou Lucro Presumido. Ela é disponibilizada pela Secretaria Estadual da Fazenda.
O terceiro e último tipo é a Guia Nacional de Recolhimento Estadual – GNRE, que se aplica a pagamento de ICMS referente a transações interestaduais.
Tabela ICMS
A tabela ICMS é bem simples de se usar. Com ela você vai poder conferir qual é a alíquota que você deve aplicar, tanto em transações estaduais quanto transações interestaduais.
A tabela ICMS vai ser bastante útil na hora em que você precisar preencher campo “partilha de ICMS” em uma Nota Fiscal Eletrônica de venda em que não haja substituição tributária.
Você pode gostar também: Substituição Tributária ou ICMS ST: o que é e como funciona
Você também vai usar a tabela ICMS na hora de emitir a guia na compra de produtos para uso de consumo ou de bens para a sua empresa que tenham vindo de outro estado.
Como utilizar a Tabela ICMS
Como dissemos acima, é bem fácil usar a tabela ICMS.
- Primeiro você deve identificar o Estado do Remetente;
- Na coluna de destino, você deve identificar o Estado do destinatário desta negociação;
- Na linha onde as duas informações se juntam, está localizada a alíquota que você deve utilizar na operação;
- A linha transversal indica a alíquota que você deve utilizar caso a transação esteja acontecendo dentro do próprio estado.
Veja a tabela ICMS completa 2019
Qual a alíquota do ICMS no Simples Nacional
As alíquotas do ICMS variam de estado para estado, como você pode perceber pela tabela ICMS. Muitos dos empresários que são optantes pelo Simples, ficam na dúvida sobre qual a alíquota de ICMS no Simples Nacional sem perceber, que na verdade, o ICMS já está embutido no pagamento do DAS – Declaração Anual do Simples Nacional.
Entretanto, todas as alíquotas do ICMS para Simples Nacional podem ser encontradas nas Tabelas do Simples Nacional:
Aqui, você pode encontrar
- Tabela Simples Nacional Completa
- Tabela Simples Nacional – Anexo 1 – Comércio
- Tabela Simples Nacional – Anexo 2 – Indústria
As alíquotas que constam nas tabelas do Simples Nacional costumam se aplicar à maioria dos casos mas, existem exceções. É aí que entra a Substituição Tributária ou ICMS ST.
ICMS ST – Substituição Tributária
Em alguns casos, não é necessário que a empresa pague o ICMS no momento da venda e informar somente quando fizer a venda interestadual. É neste caso que se aplica a Substituição Tributária.
Para você ficar por dentro, a gente criou um artigo completo sobre o que é ICMS ST – Substituição Tributária, aqui.
O ICMS é um imposto complexo e estamos longe de esgotar esse assunto. Por isso, recomendamos que você sempre conte com a ajuda de um contador na sua empresa. Isso porque um profissional sempre saberá os melhores caminhos e dará as melhores dicas sobre como lidar com a parte tributária do seu negócio.
Se você ainda tem alguma dúvida sobre o ICMS, sobre quem deve pagar ICMS ou sobre como usar a tabela ICMS, dá uma olhadinha no vídeo abaixo, que fala um pouco mais sobre o assunto: