EIRELI é mais uma das muitas opções de regimes de microempresa que estão disponíveis para quem pensa em empreender. Como já dissemos aqui, quem deseja abrir um novo negócio deve analisar muito bem as alternativas que o Governo disponibiliza para legalizar essas atividades. Isso porque, o tamanho das taxas e impostos, assim como os direitos e deveres diferem bastante de um modelo de empresa para outro.
Independente de escolher ser um EI ou um MEI, é certo que o empresário vai encarar um certo tipo de burocracia, entretanto, com a Lei das Microempresas, o Governo tentou ao máximo reduzir o número de documentos e processos necessários para a abertura desses negócios.
O regime tributário escolhido pelo empresário também influi bastante nestes processos, seja no pagamento de impostos seja na burocracia. Como o empreendedor pode escolher entre os regimes de Lucro Real, Lucro Presumido ou ser Optante pelo Simples Nacional, também é necessário entender o que é cada um desses regimes.
Outro aspecto que difere de empresa para empresa é a responsabilidade fiscal do empresário e de seus sócios. Isso porque, em alguns regimes empresariais, os donos do negócio respondem pelas dívidas – em caso de falência ou outro infortúnio – com o patrimônio da empresa e também com o seu patrimônio pessoal.
Em outros regimes, os empresários respondem juridicamente somente com o capital e com o valor da empresa, tendo o seu patrimônio pessoal separado do patrimônio da empresa.
Esse é o caso do EIRELI, como você vai ver nesse artigo.
O que é EIRELI
EIRELI é um modelo de empresa que é formado por um único sócio. Ou seja, somente uma pessoa é dona do negócio. O nome EIRELI é uma sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e, como o nome indica, a responsabilidade, em alguns aspectos, estão limitados somente à empresa e não se estende ao empresário.
Ou seja, esse regime permite que o patrimônio pessoal do dono do negócio permaneça separado do patrimônio da empresa, em uma separação dos patrimônios empresariais e privados.
Caso a empresa vá à falência ou algo da mesma gravidade, somente o patrimônio da empresa vai ser usado para quitar os débitos. É claro que isso não vale para casos em que há fraude envolvida.
A EIRELI foi criada em 2011 e tem o seu funcionamento regulamentado pela Lei nº 12.441/11. O objetivo principal – na época da sua criação – era impedir que os empresários continuassem informando sócios fictícios para conseguirem abrir empresas, que antes desse ano, deveriam ter, no mínimo dois sócios.
Capital social de uma EIRELI
Como você deve ter entendido acima, em caso de infortúnio, todas as dívidas da empresa são de responsabilidade da própria razão social. Ou seja, os sócios não vão responder judicialmente com os seus bens materiais e monetários para quitar as contas que ficarem para trás.
Isso não é uma irresponsabilidade do Governo. Na verdade, na época da criação do regime EIRELI, foi criada uma alternativa para garantir que a empresa teria todas as condições para saldar suas dívidas em um caso assim.
Essa alternativa é o capital social. Diferentemente dos outros regimes empresariais, para abrir uma EIRELI, o empresário precisa dispor de um capital social de pelo menos 100 salários mínimos no valor vigente. Atualmente esse valor chega é de no mínimo R$ 95.400,00.
Apesar de ser uma grande soma de dinheiro, essa garantia é necessária, tanto para a segurança do Estado quanto para a segurança das pessoas que negociam com o empresário EIRELI.
Quais são as vantagens de uma EIRELI
Uma das grandes vantagens de se abrir uma EIRELI é exatamente esse fato que citamos acima: somente a empresa é responsável pelas suas dívidas. O patrimônio pessoal do empresário sempre permanece separado do patrimônio da empresa. Exceto em casos de fraudes, como lavagem de dinheiro.
Outro aspecto que é considerado uma grande vantagem do regime EIRELI é que com ele a empresa não tem limites máximos de faturamento, como ocorre em outros regimes empresariais. Como dissemos aqui, por exemplo, no caso de um Microempreendedor Individual – MEI, o faturamento máximo do negócio é de R$ 81.000,00. Caso a empresa ultrapasse esse valor em lucros, ela deve enfrentar a burocracia de trocar o regime tributário em que está inserida.
Uma EIRELI também recebe certos incentivos do Governo. Um deles é poder fazer parte do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT e do Inovação Tecnológica. Além disso, com uma EIRELI o empresário consegue garantir a sua Pessoa Jurídica apesar de ser um empreendedor individual.
Se ele for o único sócio de alguma outra empresa que esteja regida sob outro regime, ele pode solicitar a mudança dela para EIRELI a qualquer momento. Além disso, o empresário pode escolher entre os vários ramos de atuação que são permitidos na EIRELI, tanto na área rural e industrial quanto na área comercial. Ele pode, inclusive, decidir se tornar optante pelo Simples, se esse regime tributário for o melhor para ele.
Quais são os impostos de uma EIRELI
IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
Confins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
PIS/Pasep: Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
INSS: Contribuição Previdenciária Patronal;
ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
ISS: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Quem pode abrir uma EIRELI
Antes de saber como abrir uma EIRELI é necessário que o empresário analise se se encaixa nas exigências da Lei 12.441, que rege a categoria. Ela dita o seguinte:
Pode ser titular de EIRELI a pessoa natural, desde que não haja impedimento legal:
a) maior de 18 anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que se achar na livre administração de sua pessoa e bens;
b) menor emancipado:
• por concessão dos pais, ou de um deles na falta de outro se o menor tiver dezesseis anos completos. A outorga constará de instrumento público, que deverá ser inscrito no Registro Civil das Pessoas Naturais e arquivado na Junta Comercial.
• por sentença do juiz que, também, deverá ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais;
• pelo casamento;
• pelo exercício de emprego público efetivo (servidor ocupante de cargo em órgão da administração direta, autarquia ou fundação pública federal, estadual ou municipal);
• pela colação de grau em curso de ensino superior; e
• pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria;
Menor de 18 e maior de 16 anos, emancipado
A prova da emancipação do menor de 18 anos e maior de 16 anos, anteriormente averbada no registro civil, correspondente a um dos casos a seguir, deverá instruir o processo ou ser arquivada em separado, simultaneamente, com o ato constitutivo:
a) pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, ou por sentença judicial;
b) casamento;
c) exercício de emprego público efetivo;
d) colação de grau em curso de ensino superior;
e) estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha adquirido economia própria.
Além disso, a lei ainda rege diversas proibições, como:
Não pode ser administrador de EIRELI a pessoa:
a) condenada a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perduraram os efeitos da condenação;
b) impedida por norma constitucional ou por lei especial:
• brasileiro naturalizado há menos de 10 anos:
– em empresa jornalística e de radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e imagens;
• estrangeiro sem visto permanente. A indicação de estrangeiro para cargo de administrador poderá ser feita, sem ainda possuir “visto permanente”, desde que haja ressalva expressa no ato constitutivo de que o exercício da função depende da obtenção desse “visto”;
• natural de país limítrofe, domiciliado em cidade contígua ao território nacional e que se encontre no Brasil;
– em empresa jornalística de qualquer espécie, de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
– em pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural na Faixa de Fronteira (150 Km de largura ao longo das fronteiras terrestres), salvo com assentimento prévio do órgão competente;
• português, no gozo dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade, comprovado mediante Portaria do Ministério da Justiça, pode ser administrador de EIRELI, exceto na hipótese de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
• pessoa jurídica;
• o cônsul, no seu distrito, salvo o não remunerado;
• o funcionário público federal civil ou militar da ativa. Em relação ao funcionário estadual e municipal, observar as respectivas legislações;
• o Chefe do Poder Executivo, federal, estadual ou municipal;
• o magistrado;
• os membros do Ministério Público da União, que compreende: Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
• os membros do Ministério Público dos Estados, conforme a Constituição respectiva;
• o falido, enquanto não for legalmente reabilitado;
• o leiloeiro;
• a pessoa absolutamente incapaz, tais como: o menor de 16 anos; o que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiver o necessário discernimento para a prática desses atos; o que, mesmo por causa transitória, não puder exprimir sua vontade;
• a pessoa relativamente incapaz, quais sejam: o maior de 16 anos e menor de 18 anos (pode ser emancipado e, desde que o seja, pode assumir a administração de empresa); o ébrio habitual, o viciado em tóxicos, e o que, por deficiência mental, tenha o discernimento reduzido e o excepcional, sem desenvolvimento mental completo.
Se você se encaixa nos itens que permitem que você abra a sua EIRELI, siga adiante, que vamos mostrar como fazer isso.
Como abrir uma EIRELI
Abrir uma EIRELI é bem simples. Os passos são basicamente os mesmos que para abrir qualquer outra microempresa, como explicamos aqui.
Anote aí o passo-a-passo:
- Escolher o nome da sua empresa e pesquisar se ele está disponível no mercado que você vai atuar;
- Procure um advogado para, junto com você, escrever o Ato Constitutivo da empresa;
- Registre o Ato Constitutivo na Junta Comercial do estado onde a empresa vai funcionar;
- Depois desse registro, você vai receber o NIRE, que é o Número de Identificação do Registro da Empresa;
- Com o NIRE em mãos, você vai solicitar um CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, junto à Receita Federal, seguindo esse passo-a-passo;
- Faça a inscrição da sua empresa na Secretaria Municipal da Fazenda;
- Peça o alvará de funcionamento da empresa à Prefeitura;
- Cadastre a sua empresa na Previdência Social;
- Se você for atuar nas áreas do comércio ou indústria, você deve fazer um cadastro na Secretaria da Fazenda Estadual e, se for atuar na área da prestação de serviços, o cadastro deve ser feito na Secretaria da Fazenda Municipal;
- Solicite um certificado digital, como explicamos nesse passo-a-passo.
Pronto! Depois de seguir esses passos você já tem a sua EIRELI regulamentada. Agora é colocar mãos à obra e investir em um bom plano de negócios, sempre prezando o planejamento estratégico e bons planos de ação para alcançar suas metas.
Se você quiser mais dicas sobre como abrir uma EIRELI, você pode consultar o Manual de Registro EIRELI ou, dar uma olhadinha no vídeo abaixo, que fala um pouco mais sobre o assunto.