Como fazer a declaração de imposto de renda para MEI em 2021? Esta é a pergunta que muitos pequenos empresários se fazem. Com o grande número de desempregados atualmente no Brasil, cada vez mais pessoas estão encontrando a solução para os seus problemas na abertura de empresas próprias.
Apesar disso, existem diversos entraves na vida do pequeno empresário e do micro empresário individual, MEI. Um desses entraves é a declaração do Imposto de Renda. Afinal, no momento em que abrimos um negócio estamos pensando na nossa própria sobrevivência e, também, em criar novas situações de vida e uma existência mais confortável.
Por isso, não nos atentamos e nem temos a especialização necessária para entender de impostos e nem de cargas tributárias. O assunto é muito vasto e muitas vezes precisamos recorrer a um especialista para nos ajudar no tema.
Neste artigo, não vamos de maneira alguma esgotar o assunto e nem desejamos substituir a opinião especializada de uma empresa que trabalha com declaração de imposto de renda.
Ainda assim, vamos trazer neste artigo todas as informações possíveis para ajudar quem é MEI e pequeno empresário nesta jornada complicada de fazer a declaração de imposto de renda.
Se você preferir, pode assistir o vídeo preparado pela nossa equipe, clicando no play abaixo.
Ou seguir sua leitura normal, Vamos lá então?
Como MEI e pequenos empresários fazem a declaração do Imposto de Renda?
Antes de entrar no assunto principal desse texto existem alguns detalhes que precisamos esclarecer.
De acordo com a legislação brasileira, todo microempreendedor individual se encaixa em duas categorias:
A primeira delas, como não poderia deixar de ser, é a de pessoa jurídica. Justamente pelo fato de este empresário ter uma empresa em seu nome.
A segunda categoria é a de pessoa física, por que este empresário não deixou de ser cidadão simplesmente pelo fato de ter aberto uma empresa.
Por isso, por se encaixar nessas duas categorias, é que o microempresário deve cumprir as obrigações inerentes a cada uma dessas categorias.
Vamos explicar melhor:
Pessoa Jurídica (MEI): Como microempreendedor individual, o empresário deve cumprir suas obrigações de MEI. No sentido de declarações, como já dissemos aqui no blog, é necessário fazer o recolhimento obrigatório e mensal do DAS. Além disso, o microempreendedor individual deve fazer a declaração anual simplificada do MEI (DASN-SIMEI). Neste artigo aqui do blog a gente já ensinou como pode ser feito esse processo.
Pessoa física: Como dissemos acima, o microempreendedor individual não deixa de ser uma pessoa física simplesmente por ter uma empresa em seu nome, afinal ele ainda é um cidadão. Por isso, este empreendedor ainda deve cumprir suas obrigações de cidadão e uma delas é fazer a declaração do Imposto de Renda.
Entretanto, esta pessoa física precisa fazer a declaração do Imposto de Renda, somente se possuir renda anual superior a R$ 28.559,70.
Declaração de Imposto de Renda: MEI precisa declarar?
A resposta para esta pergunta é: depende.
De acordo com a lei complementar número 128, o MEI está isento de todos os tributos federais como, PIS Cofins e IPI.Ele também está isento de pagar o imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ).
Apesar disso, como dissemos acima, o Imposto de Renda da Pessoa Física pode ser sim de pagamento obrigatório para o microempreendedor.
Por isso, se você é microempreendedor individual e recebeu rendimentos tributáveis que ultrapassem o valor de R$ 28.559,70, você deve sim fazer a sua declaração de imposto de renda de pessoa física.
Como o MEI deve fazer o cálculo de Imposto de Renda?
O primeiro passo para fazer o cálculo do seu Imposto de Renda como microempreendedor individual, MEI, é calcular o lucro da sua empresa.
Como você sabe, o método mais simples para calcular o lucro do seu negócio, é descontar do valor total de faturamento da sua empresa no ano, o valor da soma de todas as suas despesas no mesmo período. A Receita Federal entende que esse valor que sobra depois de descontadas as suas despesas é o salário do microempreendedor.
Para resumir, o MEI microempreendedor individual só tem a obrigação de declarar o imposto de renda de pessoa física se ultrapassar o valor estipulado como barreira de isenção que atualmente é de R$ 28.559,70.
Como declarar o Imposto de Renda Pessoa Física MEI?
Agora que você já calculou o lucro da sua empresa e, se descobriu que este lucro está acima do teto de isenção, você deve fazer a declaração do Imposto de Renda como pessoa física, MEI.
Entretanto, ainda existe um porém. a Receita Federal aceita que cada pessoa faça apenas uma declaração de imposto de renda. por isso, se você além de possuir uma microempresa ainda possui um contrato CLT e trabalha de carteira assinada você deve unir todos os dados dessas duas fontes de renda para fazer a sua declaração.
A sua declaração de imposto de renda de pessoa física vai ser feita com base na soma destes dois rendimentos.
Nós aqui do QuantoSobra, recomendamos fortemente que para fazer estes cálculos e para fazer essa declaração do seu Imposto de Renda você procure um profissional competente para isso. É muito mais indicado que você procure um contabilista ou um escritório de contabilidade do que correr o risco de fazer essa declaração de forma errada e depois ser obrigado a pagar a multa decorrente deste erro.
Entretanto, se você já tem a prática ou confia na sua capacidade de fazer estes cálculos e a sua própria declaração você pode se dirigir diretamente ao site da Receita Federal, neste link que deixamos aqui para você, ou baixar o aplicativo feito justamente para fazer esse tipo de declaração, que pode ser encontrado neste link aqui, para celulares Android ou, neste link, aqui para iPhones.
Não se esqueça que o prazo para a declaração de imposto de renda para MEI vai somente até o dia 31 de março.
A declaração pode ser feita através do Programa Gerador de Declaração (PGD), no site da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível na Google Play e App Store.