CEST: O que é?
O código CEST (Código Especificador de Substituição Tributária) nasceu com intuito de uniformizar a tributação dos produtos sujeitos à incidência do ICMS Substituição Tributária. Assim, o CEST é um novo código que se refere somente aos produtos relativos a substituição tributária.
CEST: Obrigatoriedade – Quando começa?
A informação do código CEST na NFe já é obrigatório desde Outubro de 2016. Assim, produtos sujeitos a substituição tributária somente poderão ser movimentados quando o XML da NFe possuir tal informação. Do contrário, as NFes não serão emitidas.
O Convênio ICMS 16/2016 alterou o Convênio ICMS 92, de 20-8-2015, que dispõe sobre as mercadorias que poderão ser submetidas ao regime de substituição tributária a partir de 2016. Ficou determinado que a obrigatoriedade de uso do CEST nos documentos fiscais para identificação das mercadorias passíveis de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS se aplica somente a partir de 1-10-2016.
Antes de seguir a sua leitura, fique atento:
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CEST: É obrigatório na NF-e e/ou na NFC-e? Para quem?
Toda empresa que emitir NF-e ou NFC-e com produtos sujeitos à substituição tributária ou antecipação deverão informar o código CEST para emissão de tais documentos. Note que, mesmo empresas do Simples Nacional deverão informar o CEST na emissão dos documentos fiscais.
É importante ressaltar que o CEST não altera a fórmula de cálculo do ICMS Substituição Tributária.
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NCM X CEST
A relação entre NCM e CEST é muito clara. Nas tabelas dos anexos do Convênio 92/2015, todos os códigos CEST são relacionados a um ou mais NCMs. Desta forma, ao realizar a emissão de um documento fiscal, os dois campos (NCM e CEST) deverão estar preenchidos respeitando essa relação.
Ao final deste artigo vamos colocar a tabela de relação entre o código NCM e o código CEST.
- Aqui, você pode acessar: Tabela NCM completa e atualizada.
- Aqui, você pode acessar: Tabela CEST X NCM completa e atualizada
Tabela com todos os códigos CEST (atualizada até convênio ICMS 146):
A tabela de códigos CEST está sendo atualizada constantemente, para verificar a tabela atual entre no site da CONFAZ. Atualmente a tabela vigente é esta:
02. Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
03. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo
06. Combustíveis e lubrificantes
09. Lâmpadas, reatores e “starter”
10. Materiais de construção e congêneres
13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
16. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
22. Rações para animais domésticos
23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
26. Veículos de duas e três rodas motorizados
28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta
Você sabia que você pode aprender, rapidinho, tudo o que precisa saber sobre a emissão de Notas Fiscais? Para ajudar você nisso, a gente criou um manual completo de Emissão de NFC-e. Para baixar o nosso manual, basta clicar na imagem abaixo.
Anexo II
AUTOPEÇAS
CEST | ITEM | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
---|---|---|---|
01.001.00 | 1 | 3815.12.10 | Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores |
01.001.00 | 1 | 3815.12.90 |