Quem é MEI tem direito a receber o Auxílio Emergencial oferecido pelo Governo Federal em função causada pelo Coronavírus. Existem, claro, algumas exigências nas quais os MEI devem se enquadrar para receber o benefício e, aqui neste artigo você vai saber quais são.
A quarentena não impediu somente as pessoas de irem às ruas como também paralisou as compras e a contratação de serviços, travando a economia nacional.
É claro que sabemos que os motivos são justos e que a quarentena é extremamente necessária, uma vez que somente ela é capaz de impedir a proliferação da Covid-19 e, consequentemente, a superlotação das nossas UTIs.
Como ainda não temos vacina para a doença causada pelo Coronavírus, acatar a quarentena é muito mais do que questão de bom senso, é, também, questão de pensar na necessidade dos outros.
Entretanto, uma paralisação tão grande traz consequências de igual tamanho para a economia e para a estabilidade das pequenas empresas e dos prestadores de serviços.
Visando ajudar nossos clientes e leitores a reduzir estes danos, a gente do QuantoSobra vem trazendo artigos que ensinam os empresários a, aos poucos, irem migrando seus negócios para plataformas online.
Isso porque, os clientes que não estão nas ruas estão, com certeza, na internet. Para ficar por dentro, você pode encontrar estes artigos:
Aqui: Como vender pelo Instagram;
Aqui: Como vender e atender pelo WhatsApp;
Aqui: Como enviar seus produtos pelos Correios;
Aqui: Como vender mais durante a Pandemia de Coronavírus;
E aqui: Coronavírus: o que muda para o empregado e empregador com a MP 927/2020.
Se você ainda não leu estes artigos, eu recomendo que você leia este artigo aqui, onde eu falei sobre a importância de o varejista migrar para plataformas E-commerce durante e depois da pandemia.
Mas, não basta somente estas ações. Afinal, independente do quão bom o empresário seja em começar a vender online e pelas redes sociais, é certo que algum prejuízo há de vir de um período em que as pessoas não estão saindo de casa para consumir.
É aí que entra o Auxílio Emergencial do Governo. Vamos saber mais sobre o assunto.
Auxílio Emergencial para MEI: o microempresário individual tem direito ao benefício?
A resposta para esta pergunta é: sim, MEI tem direito ao Auxílio Emergencial. De acordo com uma pesquisa do Sebrae, cerca de 3,6 milhões de MEIs vão ser beneficiados pelo auxílio do Governo.
Vale lembrar que, como o nome indica, este benefício é um auxílio e o valor é pequeno quando comparamos com os gastos que um MEI tem no seu dia a dia.
Apesar disso, o benefício, que é de R$ 600,00 pode ser de alguma ajuda, pelo menos para aqueles que estão sem demanda de serviço e precisam colocar comida na mesa e pagar as contas básicas de casa.
Como o MEI pode solicitar o Auxílio Emergencial?
Para poder solicitar o Auxílio Emergencial, o MEI precisa se encaixar em algumas exigências:
– ter mais de 18 anos;
– não ter emprego formal;
– não receber seguro-desemprego, benefício previdenciário ou assistencial ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.
Vale lembrar que os rendimentos analisados para o recebimento do benefício se referem ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Sendo assim, um Microempreendedor Individual que declarou um faturamento acima de R$ 28.559,70 na declaração anual do MEI não necessariamente está fora dos critérios.
De acordo com o site do Pequenas Empresas Grandes Negócios, o MEI que estiver com o pagamento mensal (DAS) atrasado também não será prejudicado na solicitação do benefício, já que a legislação não prevê esse tipo de veto. Segundo o Sebrae, não é possível se cadastrar agora como MEI para usufruir do auxílio.
Como receber o auxílio emergencial
As formas de receber o benefício variam de acordo com a situação de cada solicitante:
– Quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) ou é beneficiário do Bolsa Família receberá o benefício automaticamente, desde que atenda aos demais requisitos. No período, o Bolsa Família ficará suspenso.
– Quem não está cadastrado no Cadastro Único, mas tem direito ao auxílio, pode se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou no aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial (disponível para iOS ou Android).
Se o cadastro for confirmado e o trabalhador não possuir conta na Caixa ou no Banco do Brasil, uma conta poupança social digital será aberta automaticamente pela Caixa em seu nome. O beneficiado receberá um código para acessá-la digitalmente pelo aplicativo Caixa TEM.
Como sacar o auxílio emergencial
Inicialmente, os recursos poderão ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem para pagar compras e realizar transferências bancárias. Segundo o cronograma da Caixa, os saques em dinheiro poderão ser feitos entre os dias 27 de abril e 5 de maio, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.
E então, estas informações foram úteis para você? Compartilhe elas com seus amigos. Assim vamos, juntos, encontrando alternativas para contornar esta crise.